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A Aposentadoria Especial passou por importantes mudanças após a Reforma da Previdência Social, trazida pela Emenda Constitucional (EC) nº 103, em 13 de novembro de 2019. Neste artigo, vamos abordar as principais alterações, as regras de transição e como ficam os direitos de quem já estava filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes dessa data.
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes prejudiciais à saúde, como ruído, calor excessivo e substâncias químicas. A exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis que superem os limites definidos na legislação.
REGRAS ANTERIORES À REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Se você cumpriu os requisitos necessários antes de 13/11/2019, tem direito a se aposentar pelas regras antigas. Confira os principais requisitos:
• Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de agente prejudicial.
• Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento fornecido pelo empregador para comprovar exposição a agentes nocivos.
REGRAS DE TRANSIÇÃO (PARA SEGURADOS ATÉ 13/11/2019)
Os trabalhadores filiados ao RGPS até a data da reforma, mas que não implementaram os requisitos das regras antigas, podem optar pela regra de transição. Nesse caso, é necessário atingir uma pontuação mínima, que consiste no somatório de idade, tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Veja os detalhes:
• Tempo de exposição: 15, 20 ou 25 anos
• Pontuação mínima:
– 66 pontos (para 15 anos de exposição)
– 76 pontos (para 20 anos de exposição)
– 86 pontos (para 25 anos de exposição)
• Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
REGRAS DEFINITIVAS (A PARTIR DE 14/11/2019)
Para aqueles que se filiaram ao RGPS após a reforma, as novas regras incluem a exigência de uma idade mínima. Confira os detalhes:
• Tempo de contribuição com exposição: 15, 20 ou 25 anos
• Idade mínima:
– 55 anos (para 15 anos de exposição)
– 58 anos (para 20 anos de exposição)
– 60 anos (para 25 anos de exposição)
• Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
É indispensável que o trabalhador apresente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento emitido pelo empregador e que substituiu, em 2004, os antigos formulários de atividade especial (SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030). Para vínculos iniciados após 01/01/2023, o PPP deve ser apresentado em meio eletrônico.
O PPP é baseado em laudos técnicos elaborados por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, atestando as condições ambientais de trabalho.
Conclusão
A Aposentadoria Especial é um direito essencial para trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é fundamental estar atento às novas regras, transições e documentação exigida. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir seus direitos.
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