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A Zamprogno & Rosa conta com advogados qualificados com sete anos de atuação em diversas áreas, principalmente em Direito Previdenciário. Cuidamos de todas as fases da sua vida, até aquelas que você não espera passar.
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- Como podemos te ajudar hoje?






- O que dizem os nossos clientes?
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Cris Gaby03/09/2023
Excelente Advogado eu recomendo cuidou do meu caso com muito carinho e conseguiu o meu direito![]()
Edson Feu01/10/2021
Vejo pessoas engajadas com o intuito de minimizar situações em prol do bem comum, profissionais competentes e zelosos pelo que faz.![]()
Adriana de Medeiros Silva30/09/2021
É um profissional eficiente,prestativo e capaz.![]()
ana maria de azevedo laureano19/03/2021
Bom dia! Tive um excelente tratamento é recebi do dr. Um excelente trabalho. Eu achava que não teria direito aposentadoria pois tudo mudo neste país e como já sou pensionista. Tive um excelente resultado é foi muito rápido. Eu escuto pessoas que falam que ficou mais de ano nas mãos do advogado , eu tive receio disso. Mas não foi tão rápido graças a Deus. Pode entregar nas mãos dele que não irá se arrepender. Boa sorte oque me agradou foi tudo![]()
Iracilda Pinheiro18/03/2021
Muitos atenciosos e competentes. Super indico.
Perguntas Frequentes
Para ter direito à aposentadoria, é preciso contribuir com o INSS e cumprir os requisitos mínimos: 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, além de idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019 e tinha, até essa data, 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição, pode se aposentar por tempo de contribuição. Para quem não cumpriu o tempo necessário, é indicado fazer um planejamento previdenciário para avaliar a melhor regra de transição conforme a Reforma da Previdência (EC 103).
Esse planejamento, feito por um advogado especialista, analisa o histórico previdenciário para identificar o melhor momento de se aposentar e garantir o maior benefício possível.
Acidente de trabalho ocorre durante atividades a serviço da empresa, abrangendo empregados, trabalhadores rurais, médicos residentes e domésticos, causando lesão, morte ou redução da capacidade para o trabalho.
Doenças ocupacionais e acidentes no trajeto entre casa e trabalho também são considerados acidentes de trabalho.
Direitos do trabalhador incluem:
– Manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após o fim do auxílio doença acidentário.
– Auxílio acidente em casos de sequelas que reduzam a capacidade laboral.
– Indenizações por danos morais, materiais ou estéticos, se comprovada negligência da empresa.
– Manutenção do plano de saúde e depósito do FGTS durante o afastamento.
Outros direitos podem variar conforme o caso.
Sim, seu processo trabalhista pode te ajudar a se aposentar mais rápido e melhor. É costumeiro empregadores não registrarem os funcionários na data correta, a não pagar valores de horas extras, adicionais, férias e por ai vai. Quando na ação trabalhista você ganha, por exemplo, o reconhecimento de um vínculo, ele deve ser averbado no seu CNIS dentro do INSS. Quando você ganha direito a verbas salariais, elas compõem a base de suas contribuições para o INSS, e, consequentemente, para sua aposentadoria.
Mas atenção: tome cuidado com os acordos feitos nos seus processos. Eles podem criar obstáculos no reconhecimento dessa melhoria na aposentadoria.
Sim! Como o auxílio acidente é uma indenização paga pelo INSS em razão da consolidação das sequelas, o que caracteriza uma incapacidade parcial e permanente, ele não tem caráter de substituir a renda. Por isso que esse benefício pode ter um valor menor que um salário mínimo.
Os valores que recebe do auxílio acidente devem ser somados com suas contribuições.
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