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Perguntas Frequentes

Para ter direito à aposentadoria, é preciso contribuir com o INSS e cumprir os requisitos mínimos: 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, além de idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019 e tinha, até essa data, 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição, pode se aposentar por tempo de contribuição. Para quem não cumpriu o tempo necessário, é indicado fazer um planejamento previdenciário para avaliar a melhor regra de transição conforme a Reforma da Previdência (EC 103).

Esse planejamento, feito por um advogado especialista, analisa o histórico previdenciário para identificar o melhor momento de se aposentar e garantir o maior benefício possível.

Acidente de trabalho ocorre durante atividades a serviço da empresa, abrangendo empregados, trabalhadores rurais, médicos residentes e domésticos, causando lesão, morte ou redução da capacidade para o trabalho.

Doenças ocupacionais e acidentes no trajeto entre casa e trabalho também são considerados acidentes de trabalho.

Direitos do trabalhador incluem:
Manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após o fim do auxílio doença acidentário.
Auxílio acidente em casos de sequelas que reduzam a capacidade laboral.
Indenizações por danos morais, materiais ou estéticos, se comprovada negligência da empresa.
Manutenção do plano de saúde e depósito do FGTS durante o afastamento.

Outros direitos podem variar conforme o caso.

Sim, seu processo trabalhista pode te ajudar a se aposentar mais rápido e melhor. É costumeiro empregadores não registrarem os funcionários na data correta, a não pagar valores de horas extras, adicionais, férias e por ai vai. Quando na ação trabalhista você ganha, por exemplo, o reconhecimento de um vínculo, ele deve ser averbado no seu CNIS dentro do INSS. Quando você ganha direito a verbas salariais, elas compõem a base de suas contribuições para o INSS, e, consequentemente, para sua aposentadoria.

Mas atenção: tome cuidado com os acordos feitos nos seus processos. Eles podem criar obstáculos no reconhecimento dessa melhoria na aposentadoria. 

Sim! Como o auxílio acidente é uma indenização paga pelo INSS em razão da consolidação das sequelas, o que caracteriza uma incapacidade parcial e permanente, ele não tem caráter de substituir a renda. Por isso que esse benefício pode ter um valor menor que um salário mínimo.

Os valores que recebe do auxílio acidente devem ser somados com suas contribuições.

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