Quem tem direito ao auxílio doença?

O Auxílio Doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente  (por mais de 15 dias) incapaz para o trabalho por motivos de doença ou acidente.

Para ter direito ao benefício o segurado deve cumprir alguns requisitos.

Ter 12 contribuições mensais: Não é exigido para a pessoa que esteja incapacitada para o trabalho por motivos de doenças profissionais ou acidentes de trabalho;

 Possuir qualidade de segurado: Caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social;

 Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

 Para o trabalhador com carteira assinada, este deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

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