O que se configura como acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial (trabalhador rural), no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.

Equipara-se ainda a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.

Temos ampla experiência em diversas áreas e ações de indenizações, ações trabalhistas, ações de cobrança de seguro, ações de reintegração e ações previdenciárias, temos tranquilidade em segurança em indicar, passo a passo, a maneira mais adequada de agir.

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