O que fazer após realizar a perícia médica no INSS?
Blog Se você passou por uma perícia médica no INSS, sabe que o momento seguinte pode ser acompanhado de ansiedade enquanto aguarda o resultado. Mas,
O auxílio acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS e possui natureza indenizatória. Ele é destinado às pessoas que contribuem ou já contribuíram para o INSS e sofreram algum tipo de acidente, seja ele relacionado ou não ao ambiente de trabalho.
DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO ACIDENTE E AUXÍLIO DOENÇA
Uma dúvida comum é a diferença entre o auxílio acidente e o auxílio doença. Enquanto o auxílio doença exige que o segurado permaneça afastado de suas atividades laborais, o auxílio acidente permite que o beneficiário continue exercendo sua profissão. No entanto, esse benefício é voltado às pessoas que, devido ao acidente sofrido, possuem sequelas que impactam o seu rendimento no trabalho.
O direito ao auxílio acidente é garantido para algumas categorias de segurados, como:
Empregados urbanos e rurais
Empregados domésticos
Segurados especiais
Trabalhadores avulsos
Por outro lado, contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.
De acordo com o artigo 86 da Lei 8.213/91, o valor do auxílio acidente é equivalente a 50% do salário de benefício do segurado. Este benefício será pago até uma das seguintes situações ocorrer:
Início de qualquer aposentadoria do segurado;
Óbito do segurado.
O pagamento do auxílio acidente começa no dia seguinte ao término do auxílio doença. Vale destacar que esse benefício é concedido independentemente de qualquer remuneração ou rendimento que o beneficiário venha a obter.
Conclusão
O auxílio acidente é uma importante ferramenta de proteção social para os segurados que ficaram com sequelas após um acidente. Caso você se encaixe nos critérios mencionados, não deixe de buscar seus direitos e consultar um advogado especializado para orientação adequada.
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