Guia completo sobre o auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS e possui natureza indenizatória. Ele é destinado às pessoas que contribuem ou já contribuíram para o INSS e sofreram algum tipo de acidente, seja ele relacionado ou não ao ambiente de trabalho.

DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO ACIDENTE E AUXÍLIO DOENÇA

Uma dúvida comum é a diferença entre o auxílio acidente e o auxílio doença. Enquanto o auxílio doença exige que o segurado permaneça afastado de suas atividades laborais, o auxílio acidente permite que o beneficiário continue exercendo sua profissão. No entanto, esse benefício é voltado às pessoas que, devido ao acidente sofrido, possuem sequelas que impactam o seu rendimento no trabalho.

People with home safety concept

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

O direito ao auxílio acidente é garantido para algumas categorias de segurados, como:

  • Empregados urbanos e rurais

  • Empregados domésticos

  • Segurados especiais

  • Trabalhadores avulsos

Por outro lado, contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE?

De acordo com o artigo 86 da Lei 8.213/91, o valor do auxílio acidente é equivalente a 50% do salário de benefício do segurado. Este benefício será pago até uma das seguintes situações ocorrer:

  • Início de qualquer aposentadoria do segurado;

  • Óbito do segurado.

QUANDO O AUXÍLIO ACIDENTE PASSA A SER PAGO?

O pagamento do auxílio acidente começa no dia seguinte ao término do auxílio doença. Vale destacar que esse benefício é concedido independentemente de qualquer remuneração ou rendimento que o beneficiário venha a obter.

Conclusão

O auxílio acidente é uma importante ferramenta de proteção social para os segurados que ficaram com sequelas após um acidente. Caso você se encaixe nos critérios mencionados, não deixe de buscar seus direitos e consultar um advogado especializado para orientação adequada.

Temos ampla experiência em diversas áreas e ações de indenizações, ações trabalhistas, ações de cobrança de seguro, ações de reintegração e ações previdenciárias, temos tranquilidade em segurança em indicar, passo a passo, a maneira mais adequada de agir.

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