Decifrando as siglas do INSS

O universo previdenciário é cheio de siglas que muitas vezes geram dúvidas. Para facilitar sua compreensão, apresentamos algumas das siglas mais comuns e o que elas significam:

DIP: DATA DO INÍCIO DOS PAGAMENTOS

Essa é a data a partir da qual os valores mensais começam a ser efetivamente pagos ao segurado na via administrativa.

DIB: DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO

Como o nome sugere, é a data em que se inicia um determinado benefício. Na maioria dos casos, coincide com a DER.

DER: DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO

Trata-se da data em que o segurado protocolou junto ao INSS o pedido de concessão de um benefício. Se o pedido for deferido, esta será também a data a partir da qual os pagamentos serão feitos, com exceção de casos especiais:

Pensões por Morte: Quando requeridas para menores, incapazes ou até 30 dias após o falecimento do instituidor, os pagamentos retroagirão à data do óbito.

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DCB: DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO

Representa a data em que o pagamento de um benefício previdenciário foi encerrado. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:

Alta médica: No caso de auxílios doença ou aposentadorias por invalidez.

Maioridade: Para pensões por morte recebidas por menores.

Liberdade: Em situações de auxílio reclusão, quando o segurado deixa o estabelecimento prisional.

Óbito do titular: Para qualquer tipo de benefício.

Concessão de outro benefício: Quando o segurado passa a receber outro benefício previdenciário.

Irregularidades: Constatadas durante a análise do benefício.

OUTRAS SIGLAS IMPORTANTES

Além dessas, o INSS utiliza uma série de outras siglas relacionadas aos benefícios concedidos. Conhecê-las pode facilitar o entendimento de seu processo previdenciário.

Conclusão

Conhecer as siglas utilizadas pelo INSS é fundamental para entender seus direitos e acompanhar os processos de concessão e pagamento de benefícios. Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Temos ampla experiência em diversas áreas e ações de indenizações, ações trabalhistas, ações de cobrança de seguro, ações de reintegração e ações previdenciárias, temos tranquilidade em segurança em indicar, passo a passo, a maneira mais adequada de agir.

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