Auxílio Reclusão: Desmitificando o benefício de uma vez por todas

O auxílio reclusão é um benefício previdenciário garantido pelo art. 80 da Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social. Ele é destinado aos dependentes do segurado preso em regime fechado que atende a critérios específicos estabelecidos pela legislação.

A seguir, vamos detalhar os requisitos para a concessão do benefício, quem são os dependentes contemplados e outras informações importantes.

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Para que os dependentes tenham direito ao auxílio reclusão, o segurado preso deve atender aos seguintes critérios:

Vínculo Previdenciário: Deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 24 meses. Essa exigência se aplica para casos de prisões ocorridas após 17 de janeiro de 2019.

Regime de Prisão: O trabalhador deve estar cumprindo pena em regime fechado.

Ausência de Renda: O segurado não pode estar recebendo salário ou outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio doença, durante o período de prisão.

ESPECIFICIDADES PARA PRISÕES ANTES DE 2019

Uma diferença importante está relacionada às condições para concessão do benefício em casos de prisões anteriores a 17 de janeiro de 2019:

Ausência da Carência Mínima: Não era exigido que o trabalhador tivesse contribuído por 24 meses.

Regime Semiaberto: O benefício também podia ser concedido mesmo quando o segurado estivesse cumprindo pena em regime semiaberto.

QUEM SÃO OS DEPENDENTES CONTEMPLADOS?

De acordo com o art. 16 da Lei nº 8.213/91, os seguintes familiares são considerados dependentes e podem ter direito ao auxílio reclusão:

Companheiro(a) ou Cônjuge: Inclui uniões estáveis e casamentos formais.

Filhos: Menores de 21 anos ou filhos com deficiência intelectual, mental ou grave, independente da idade.

Pais: Caso dependam economicamente do segurado.

Irmãos: Menores de 21 anos ou irmãos com deficiência intelectual, mental ou grave, também independente da idade.

Conclusão

O auxílio reclusão é uma importante medida de proteção social, voltada para garantir o sustento das famílias de trabalhadores que se encontram privados de liberdade. Para solicitar o benefício, é essencial apresentar a documentação correta e comprovar os requisitos exigidos pela lei.

Se você é dependente de um segurado preso e tem dúvidas sobre o processo de concessão do benefício, procure orientação especializada. Um advogado experiente pode auxiliar no esclarecimento das normas e aumentar as chances de sucesso na solicitação.

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