Afastamento por Doença ou Acidente: O que você precisa saber sobre os primeiros 15 dias de licença

Quando um trabalhador com carteira assinada precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, muitas dúvidas podem surgir, especialmente em relação aos primeiros dias de licença. Sabemos que o processo pode ser complicado, mas é fundamental entender seus direitos e as obrigações tanto do empregador quanto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR NOS PRIMEIROS 15 DIAS

Você sabia que, nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença ou acidente, a responsabilidade pelo pagamento do salário do trabalhador recai sobre o empregador? Isso significa que, durante esse período, o empregador deve garantir que o colaborador receba sua remuneração normalmente, sem a intervenção do INSS.

Essa regra se aplica aos trabalhadores com carteira assinada, ou seja, aqueles que possuem vínculo empregatício formal. Portanto, caso você ou alguém da sua equipe precise se afastar por conta de uma condição de saúde, o empregador deve manter o pagamento dos salários durante os primeiros 15 dias de licença.

A PARTIR DO 16º DIA: A INTERVENÇÃO DO INSS

E quando o afastamento ultrapassa os 15 dias? A partir do 16º dia, quem assume a responsabilidade pelo pagamento pelos dias de afastamento do trabalho é o INSS. A partir desse momento, o trabalhador passa a receber o benefício por incapacidade, seja por motivo de doença ou acidente, também conhecido como auxílio doença.

Importante lembrar que, para ter direito ao benefício do INSS, o trabalhador precisa estar na qualidade de segurado da Previdência Social, além de passar por uma perícia médica do INSS que confirmará a incapacidade para o trabalho.

E OS DEMAIS SEGURADOS?

No caso dos segurados que não possuem vínculo empregatício formal, como trabalhadores autônomos, empreendedores individuais ou empregados domésticos, a situação é diferente. Para esses casos, o pagamento do benefício do INSS é realizado desde o primeiro dia de afastamento. Ou seja, o trabalhador que não tem vínculo formal de trabalho com um empregador recebe o auxílio doença do INSS a partir do primeiro dia de licença médica ou acidente, sem a exigência dos 15 dias pagos pela empresa.

Conclusão

É fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes de seus direitos e deveres em relação ao afastamento por motivo de saúde ou acidente. Para os empregados com carteira assinada, o empregador tem a obrigação de pagar os primeiros 15 dias, e o INSS passa a ser responsável a partir do 16º dia. Para os demais segurados, o benefício do INSS é devido a partir do 1º dia de afastamento.

Caso você tenha dúvidas sobre esse processo ou precise de orientação sobre como dar entrada no auxílio doença, não hesite em procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Nós podemos ajudar a garantir que você receba os benefícios devidos de forma adequada e no tempo certo.

Fique atento aos seus direitos e proteja sua saúde e seu sustento!

Temos ampla experiência em diversas áreas e ações de indenizações, ações trabalhistas, ações de cobrança de seguro, ações de reintegração e ações previdenciárias, temos tranquilidade em segurança em indicar, passo a passo, a maneira mais adequada de agir.

Compartilhe:

Decifrando as siglas do INSS

Blog O universo previdenciário é cheio de siglas que muitas vezes geram dúvidas. Para facilitar sua compreensão, apresentamos algumas das siglas mais comuns e o

Leia mais »
×